Missão e Objectivos
A Parque Escolar, EPE, criada pelo Decreto – Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, é uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, estando sujeita à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
A Parque Escolar tem por objecto o planeamento, gestão, desenvolvimento e execução do programa de modernização da rede pública de escolas secundárias e outras afectas ao Ministério da Educação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2007, de 3 de Janeiro.
O Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, visa, no essencial, cumprir três objectivos:
1. Requalificar e modernizar os edifícios em que estão instaladas as escolas com Ensino Secundário, repondo a eficácia física e funcional dos mesmos, numa perspectiva de criar condições para a prática de um ensino moderno, adaptado aos conteúdos programáticos, às didácticas e às novas tecnologias de informação e comunicação, inclusivo e estimulante para toda a comunidade educativa;
2. Abrir a Escola à comunidade, criando condições para uma maior articulação com o meio envolvente, associado a uma correcta valorização patrimonial garantindo o aproveitamento integral das potencialidades instaladas na infra-estrutura escolar;
3. Criar um novo modelo de gestão das instalações, garantindo uma optimização de recursos instalados e uma correcta gestão da conservação e manutenção dos edifícios após a intervenção.