O poder Legislativo do Estado de São Paulo, com competência para propor e aprovar leis, regras e princípios que norteiam a sociedade paulista, foi criado em 1834 por força do Ato Adicional à Constituição do Império. Nessa época, o país vivia sua primeira experiência federativa, em função do caráter descentralizador que marcou a fase inicial das Regências. Com o advento da República, as Assembleias Legislativas Provinciais foram rebatizadas com o nome de Assembleias Legislativas Estaduais.
Hoje, o Parlamento paulista é composto por 94 deputados eleitos para um mandato de quatro anos.