O Comité Olímpico de Portugal, fundado a 30 de abril de 1912, é uma instituição de utilidade pública, com personalidade jurídica e natureza associativa, de duração ilimitada, constituída de harmonia com as normas estabelecidas pelo Comité Olímpico Internacional.
O Comité Olímpico de Portugal rege-se pelos seus Estatutos, elaborados de acordo com os princípios da Carta Olímpica, pelos Regulamentos aprovados em Assembleia Plenária e, supletivamente, pelas normas do Código Civil aplicáveis às associações.