O Ministério Público Federal (MPF) integra o Ministério Público brasileiro, conquista garantida pela Constituição Federal de 1988. O Ministério Público brasileiro é composto pelos Ministérios Públicos nos estados e pelo Ministério Público da União, que, por sua vez, possui quatro ramos: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O MPU e o MPF são chefiados pelo procurador-geral da República e a sede administrativa do MPF é a Procuradoria-Geral da República.
De acordo com a Constituição Federal, cabe ao Ministério Público brasileiro:
a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis;
a defesa da ordem jurídica e
a defesa do regime democrático.
Além disso, o Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Os membros (procuradores e promotores) possuem as chamadas autonomia institucional e independência funcional, ou seja, têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei.