A Polícia Federal tem na sua origem a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, criada por D. João VI, em 10 de maio de 1808, com as mesmas atribuições que tinha em Portugal, e sendo designado para o cargo de Intendente-Geral de Polícia da Corte o Desembargador e Ouvidor da Corte, Paulo Fernandes Viana.
Com o Decreto-Lei nº 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro/RJ, ex-capital da República, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Posteriormente, por força do Decreto-Lei n° 9.353, de 13 de junho de 1946, foi atribuída competência ao DFSP, em todo o território nacional.
Pela Lei n° 3.754, de 13 de abril de 1960, que trata da organização administrativa do Distrito Federal, no art. 53 e seus parágrafos, o DFSP passou a ser situado em Brasília e a realizar os serviços de policiamento de caráter local, constituído do Serviço de Polícia Metropolitana.
No final do ano de 1960, foi encaminhado pelo Poder Executivo um anteprojeto de lei com vista à criação de um organismo policial que, em sua composição estrutural, se assemelhasse às instituições de segurança dos países acima referidos, inclusive no tocante às denominações pretendidas para os cargos a serem criados.
Somente em 1964, com a mudança operada no pensamento político da Nação, a idéia da criação de um Departamento Federal de Segurança Pública, com capacidade de atuação em todo o território, prosperou e veio a tornar-se realidade, com a aprovação da Lei n° 4.483, de 16 de novembro do mesmo ano, reorganizando então o DFSP, com efetivo cunho federal.
Sua atual estrutura organizacional está na PORTARIA Nº 490, DE 25 DE ABRIL DE 2016, do Ministro de Estado da Justiça: http://www.pf.gov.br/institucional/acessoainformacao/institucional/regimento-interno-da-policia-federal