Nos termos do art. 127 da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Na prática, o MP não defende o Estado, Governos ou particulares, mas sim os direitos dos cidadãos e os interesses da sociedade.
Missão:
Fiscalizar o cumprimento da Constituição Federal e das leis, procurando interagir com a sociedade, com o propósito de contribuir para a sua transformação, na busca de equilíbrio social e da promoção da Justiça com responsabilidade.
Visão:
Ser reconhecido e reconhecer-se como instrumento de mudança social, sendo capaz de conhecer e identificar os anseios da sociedade e promover Justiça transcendendo os limites da legalidade positiva que se revelar contrária aos fundamentos do Estado democrático de direito.
Valores:
• Humanização da organização através da valorização profissional;
• Transparência dos atos de gestão;
• Respeito e humildade no trato com o direito alheio;
• Gestão democrática com efetividade e resolutividade;
• Ética como fundamento das ações individuais e institucionais;
• Dignidade;
• Lealdade, colaboração profissional e solidariedade;
• Independência funcional;
• Imparcialidade;
• Disponibilidade, assiduidade e compromisso com a Instituição.
Os integrantes do MPCE são os promotores de Justiça (que atuam no primeiro grau de jurisdição) e os procuradores de Justiça (que atuam no segundo grau de jurisdição, junto aos tribunais). Os membros citados são auxiliados por servidores, assistentes jurídicos, estagiários e colaboradores, que também compõem o quadro de funcionários do órgão.
A chefia do MP cabe ao procurador-geral de Justiça, que é eleito pelos promotores e procuradores e nomeado pelo governador do Ceará, a quem é apresentada a lista tríplice com os mais votados na eleição interna. O mandato é de dois anos, sendo permitida uma recondução.