Ministério Público do Estado de Sergipe.
O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).
Instituição incluída entre as funções essenciais ao funcionamento da Justiça na Constituição de 1988 (arts. 127 a 130) com os seguintes objetivos: fiscalizar o cumprimento da lei, defender a democracia e os direitos individuais, coletivos e difusos.