Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) fazem parte da Justiça do Trabalho no Brasil, em conjunto com as Varas do Trabalho e com o Tribunal Superior do Trabalho. Usualmente, correspondem à segunda instância na tramitação de um processo trabalhista, apreciando recursos ordinários e agravos de petição, mas detém competências originárias de julgamento, em casos de dissídios coletivos, ações rescisórias, mandados de segurança, entre outros. Os TRTs, atualmente em número de vinte e quatro (24), estão distribuídos pelo território nacional e sua área de jurisdição normalmente corresponde aos limites territoriais de cada estado-membro.