O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi criado em 21 abril de 1960, no mesmo dia da inauguração de Brasília.
Nossa missão é garantir os direitos do cidadão e a paz social por meio da solução célere, transparente e ética dos conflitos.
O que fazemos?
O TJDFT é responsável por aplicar a lei e resolver os conflitos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios. É composto por duas instâncias ou dois graus de jurisdição.
A 1ª Instância ou 1º Grau é a porta de entrada da maioria dos processos no TJDFT e representa cerca de 80% dos processos distribuídos anualmente no Tribunal.
É na 1ª Instância que os juízes analisam e julgam as ações apresentadas à Justiça do DF, como por exemplo: pedidos de guarda e adoção, homicídios, feminicídios, violência contra mulher, cobranças, despejos, questões relacionadas a consumo, separação, divórcio, guarda de filhos, débitos fiscais com o DF, usucapião, ações sobre o meio ambiente ou em que o GDF ou autarquia, fundação e empresa pública distrital sejam partes, entre outras.
Na 2ª Instância ou 2º Grau, são julgados os recursos contra as decisões da 1ª Instância. No entanto, há determinadas ações que ingressam diretamente na 2ª Instância, sem passar pelo 1º Grau, como, por exemplo, os processos relacionados à legalidade das leis do DF e aos crimes praticados por deputados distritais, fora do exercício de suas funções de parlamentar.