A PARPÚBLICA – Participações Públicas, SGPS, S.A., que foi criada através do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, com a natureza de Sociedade gestora de participações sociais, é uma empresa de capitais exclusivamente públicos, tendo resultado da reestruturação da PARTEST, Participações do Estado (SGPS), SA.
De acordo com aquele diploma, que também aprovou os Estatutos da Sociedade, a PARPÚBLICA tem como objeto social a gestão de participações sociais públicas que integram o seu património, bem como a gestão através de empresas suas participadas de objeto especializado, de património imobiliário público.
Para além disso, estão legalmente cometidas à PARPÚBLICA, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, funções especiais no âmbito do Sector Empresarial do Estado, incluindo designadamente, as funções de liquidatária em empresas dissolvidas pelo Estado, podendo ainda ser incumbida de acompanhar as empresas privadas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, por força da concessão ou da atribuição de direitos especiais ou exclusivos.
Paralelamente, a PARPÚBLICA assegura a prestação de apoio técnico complementar ao Ministério das Finanças, desde logo em matérias relacionadas com a gestão de ativos financeiros públicos, mobiliários e imobiliários, e ainda noutras matérias de interesse público.
A visão da PARPÚBLICA consiste na defesa dos ativos públicos que estão na sua esfera, promovendo a sua gestão eficiente e a sua adequada rentabilização, de acordo com as políticas e opções definidas pelo Estado, seu acionista único, e de acordo com os valores do rigor, da segurança e da transparência inerentes à situação da Sociedade, enquanto empresa de capitais públicos, e em estrita observância do regime jurídico do sector empresarial do Estado.