Com o advento do Código Brasileiro de Futebol no ano de 1.946, instituído por deliberação do então CND (Conselho Nacional de Desportos), o órgão judicante passou a denominar-se Tribunal de Justiça Desportiva.
Em 1.962, houve uma nova alteração na legislação. A parte processual continuou no Código Brasileiro de Futebol e a parte das infrações e sanções no Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF).
O Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF) regulou a organização da Justiça Desportiva e o Processo Disciplinar relativamente ao futebol, estabelecendo os Tribunais de Justiça Desportiva (TJD) e as Juntas de Justiça Desportiva (JJD).
Com a Lei Pelé, as JJD foram extintas e criadas Comissões Disciplinares para processar e julgar as questões previstas no CBJD em primeira instância, reservando aos Tribunais de Justiça Desportiva os julgamentos em segunda instância.
Os Tribunais de Justiça passaram a ser compostos por nove membros, sendo dois indicados pela entidade de administração do desporto (FPF); dois pelos clubes integrantes da divisão principal; dois advogados pela Ordem dos Advogados do Brasil; dois membros pelos atletas e um representante dos árbitros, todos com mandato de quatro anos.
O TJD do Paraná, por deliberação de seu plenário, instituiu três Comissões Disciplinares para atuar em primeira instancia. As sessão são semanais:
- Segunda-feira (1ª Comissão)
- Terça-feira (2ª Comissão)
- Quarta-feiras (3ª Comissão)
- Quinta-feira (Tribunal Pleno)