Nossas atividades:
- Subsidiar a formulação das políticas tributária fiscal do Estado e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação
- Adotar medidas tributárias necessárias à proteção da economia do Estado
- Promover o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas à tributação
- Assegurar a compatibilidade entre a real capacidade contributiva da economia e a receita efetiva
- Assegurar a correta interpretação e aplicação da legislação tributária
- Gerir o processo de arrecadação dos tributos estaduais
- Formalizar e controlar os créditos tributários até a sua liquidação
- Revisar, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte
- Aplicar medidas e pecuniárias, inclusive representação criminal nos delitos contra a ordem tributária
- Promover a aplicação da política de gestão de riscos fiscais no Estado
- Elaborar e acompanhar a execução do orçamento do Estado
- Gerir os recursos e controlar os gastos públicos
- Orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades de administração financeira dos Estado
- Examinar a negociação para a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos da Administração Pública Estadual
- Coordenar e executar a política de crédito público e centralizar a guarda dos valores mobiliários
- Administrar a dívida pública do Estado
- Orientar, supervisionar e controlar as atividades contábeis relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado
- Exercer o poder de polícia no âmbito de sua competência