O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) foi criado pela Lei nº. 6.583, de 20 de outubro de 1978, e regulamentado pelo Decreto nº. 84.444, de 30 de janeiro de 1980.
É uma autarquia federal sem fins lucrativos, de interesse público, com poder delegado pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de nutricionista em todo o território nacional, em defesa da sociedade.
Ao CFN compete criar resoluções e outros atos que disciplinem a atuação dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRNs) e dos profissionais.
A missão do CFN é contribuir para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, normatizando e disciplinando o exercício profissional do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética, para uma prática pautada na ética e comprometida com a Segurança Alimentar e Nutricional, em benefício da sociedade.