O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região (Crefito-2) constitui, no âmbito do Sistema Coffito/Crefitos, uma Autarquia Federal, com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o Art. 7º, da Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975, compete aos Conselhos Regionais, entre outras atribuições:
- expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados;
- fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada;
- cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei 6.316, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal;
- funcionar como Tribunal Regional de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos;
- estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem; e julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas na lei e em normas complementares ao Conselho Federal.