Os assessores de investimento são pessoas físicas que atuam como prepostos dos integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, especialmente as corretoras, e são regulados pela Resolução CVM 178.
Suas atividades são eminentemente comerciais: de prospecção e captação de clientes; de recebimento e registro de ordens; e de prestação de informações acerca dos produtos e serviços oferecidos pelas corretoras.
Eles apresentam o mercado para os investidores, explicam as principais características dos produtos, cadastram os clientes, recebem e executam as ordens e as transmitem para os sistemas de negociação, tiram dúvidas operacionais, entre outros.
Em um mercado em franca expansão, como o brasileiro, o papel dos agentes é tido como fundamental para o crescimento da base de investidores no mercado de capitais, ao constituírem um importante elo entre os investidores e os produtos e serviços disponíveis.
Para exercer suas atividades, os assessores de investimentos devem ser credenciados por entidade credenciadora autorizada pela CVM.
A CVM mantém em sua página na internet uma relação dos assessores de investimento, com a inscrição dos nomes dos profissionais, como forma de comprovação do registro, para que os investidores possam averiguar se os agentes responsáveis pelo seu atendimento estão regularmente credenciados.